quinta-feira, 8 de maio de 2014

Resolvendo as 30 Questões sobre Obrigações do Prof Giroto!!!!

1.   Em relação ao adimplemento das obrigações, assinale a alternativa correta:
a)      Não é válido convencionar pagamento de obrigação em ouro, salvo previsão em lei especial. 
b)      Não é possível a correção da prestação contratada, ainda que por motivos imprevisíveis sobrevenha manifesta desproporção entre o valor da prestação devida e do momento de sua execução
c)       Não é lícito estipular o aumento progressivo de prestações sucessivas. 
d)      O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, salvo se for mais valiosa.

GABARITO - A – Correta
Conforme diz  o art. 318 do CC é apenas permitido pagar em moeda nacional em outros casos somente em lei especial.
Art. 318. São nulas as convenções de pagamento em ouro ou em moeda estrangeira, bem como para compensar a diferença entre o valor desta e o da moeda nacional, excetuados os casos previstos na legislação especial.
B – Errada
Aqui temos o art. 318 do CC, sim em caso de desproporção o juiz pode vir a corrigi-la.
Art. 317. Quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução, poderá o juiz corrigi-lo, a pedido da parte, de modo que assegure, quanto possível, o valor real da prestação.
C- Errada
Art. 316 do CC – onde diz que sim, é licito tal procedimento.
Art. 316. É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas.
D – Errada
Ou seja, o credor não é obrigado a receber coisa diferente do combinado, obrigação de dar, fazer e não fazer. Art. 313 do CC.
Art. 313. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.

02.Em relação ao recebimento das dívidas no caso de declaração de insolvência, assinale a opção correta.
a)      A preferência proveniente de direito real de garantia incide sobre todo o patrimônio arrecadado com a declaração de insolvência.
b)      Os privilégios e os direitos reais de garantia são os únicos títulos aptos a atribuir caráter preferencial a qualquer crédito.
c)       Os únicos privilégios que podem ser convencionados pelas partes são os gerais, que integram a classe de crédito quirografário.
d)      Dado o princípio da equidade, o crédito por despesa do funeral do devedor, feito segundo a condição do morto e o costume do lugar, tem privilégio especial.
e)      No interior de cada classe de crédito, é estabelecida uma hierarquia entre os credores, levando-se em conta a data da dívida

GABARITO - B– Correta

Revendo alguns conceitos

Direito Real
1) "O direito real é a relação jurídica em virtude da qual o titular pode retirar da coisa, de modo exclusivo e contra todos, as utilidades que ela é capaz de produzir" (W. B. MONTEIRO, 2003).

2) "Os direitos reais regulam as relações jurídicas relativas às coisas apropriáveis pelos sujeitos do direito. [...]. O conteúdo dos direitos reais é complexo, porque ora aparece como um poder do titular sobre a coisa, ora estampa uma faculdade para exercitar esse poder sob o prisma da tutela jurídica" (S. S. VENOSA, 2006). 

Direito real de garantia é o direito conferido a seu titular de obter o pagamento de uma dívida através de um bem que foi dado em garantia justamente para a satisfação dessa dívida.
“Ab initio” faz necessário a distinção entre garantia real e garantia pessoal. Na garantia real um bem específico e indicado no negócio jurídico fica vinculado ao cumprimento da obrigação. Enquanto na garantia pessoal todos os bens do garantidor respondem pela obrigação contraída.

Conceito de Insolvente
Insolvência, em face da lei processual vigente, consiste no estado patrimonial do devedor cujas dívidas superam os bens disponíveis ou penhoráveis.
É o caso de quem deve mais do que possui. E que assim sendo, tem sido comparado à falência do comerciante e, consequentemente, chamada a insolvência, vulgarmente, como a falência do particular ou da pessoa física.
Art. 748 - Dá-se a insolvência toda vez que as dívidas excederem à importância dos bens do devedor. (CPC)
Art. 955. Procede-se à declaração de insolvência toda vez que as dívidas excedam à importância dos bens do devedor.

Vamos encontrar sobre essa matéria no Título X das preferências e privilégios creditórios (art. 955 e seg.)
A – Errada A afirmativa da questão se dispõe ao contrário do que a lei diz, no art. 963 CC diz que apenas gozam de privilégios de preferência e credito real os bens dispostos em lei.
B- Certa Conforme o art. 958 sim
 Art. 958. Os títulos legais de preferência são os privilégios e os direitos reais.
Obs: Concurso de Credores
C- Errada
Noção de Crédito Quirografário
Segundo Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald, em sua obra Direitos Reais, capítulo 08, os créditos quirografários ou créditos obrigacionais são aqueles privados da satisfação da obrigação pela transferência da coisa a outrem, necessitando demonstração em juízo dos elementos objetivos e subjetivos da ação revocatória ou pauliana.
Segundo o Dicionário informal, a expressão quirografário decorre do grego ‘chirografarìus’,a,um ‘relativo ao escrito à mão, de próprio punho’; formado sobre o grego ‘kheirógraphos’,os,on ‘escrito à mão’. Por sua vez, a palavra crédito deriva-se de um vocábulo latino ‘credere’ , que significa crer, confiar, acreditar ou, ainda, substantivo ‘creditum’, o qual significa literalmente “confiança”.
Desta forma, pela etimologia das palavras, o crédito quirografário é a crença ou confiança depositada em alguém, simplesmente pelo fato de este ter se comprometido ou pelo fato de ele ter escrito em algum lugar que assumiria a obrigação.
Esclarecido!
Créditos quirografários são aqueles que decorrem somente o simples encontro de vontade entre as partes, tendo como garantia a simples promessa do devedor de que, no vencimento, vai adimplir a obrigação. E se diferencia basicamente do crédito real, que tem um bem em garantia para o caso de inadimplência.
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D-Errada Errada porque ela tem privilégio geral e não privilégio especial, consta no art. 965, inciso I.

E- Errada Está falando de concorrência de credores, no art. 962 do CC diz que haverá rateio proporcional entre os credores sob o valor dos bens e não um privilégio sobre a data de contração da dívida seria o lesar credor.
Art. 962. Quando concorrerem aos mesmos bens, e por título igual, dois ou mais credores da mesma classe especialmente privilegiados, haverá entre eles rateio proporcional ao valor dos respectivos créditos, se o produto não bastar para o pagamento integral de todos.

03. Diz-se alternativa a obrigação quanto se comportar duas prestações, distintas e independentes. Considerando essa afirmativa, marque a opção correta:.
a)      O devedor pode obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.
b)      O devedor pode exercer a faculdade de opção em cada período, quando a obrigação for de prestações periódicas.
c)       O devedor, depois de exercer o direito de escolha, independentemente de qualquer outra condição, antes do adimplemento da obrigação, ainda dispõe da alternativa de oferecer a prestação que lhe convier.
d)      Os devedores, não havendo acordo unânime entre eles, obrigatoriamente devem se submeter à vontade da maioria.
GABARITO - B – Certa
04. É correto afirmar sobre a extinção das obrigações:
a)      a novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior; quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor; quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este, porém, se o novo devedor for insolvente, não tem o credor, que o aceitou, ação regressiva contra o primeiro, salvo se este obteve por má-fé a substituição.
b)       considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, não sendo cabível a consignação de imóvel ou corpo certo.
c)       o pagamento com sub-rogação opera-se, de pleno direito, do adquirente do imóvel hipotecado, que paga a credor hipotecário, bem como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel, de modo a transferir ao novo credor direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo, em relação à dívida, somente contra o devedor principal, excluindo-se os fiadores.
d)      na imputação ao pagamento de dois ou mais débitos, se o devedor for omisso, ao não indicar a qual deles oferece pagamento, sendo todos da mesma natureza, líquidos ou ilíquidos, determina a lei que se fará em primeiro lugar a quitação do mais oneroso e, em segundo, o com vencimento mais próximo à data do depósito.
e)      na dação em pagamento o credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida, porém, se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, as relações entre as partes regular-se-ão pelas normas do contrato de compra e venda.
GABARITO - A – CORRETA
Conceito de novação
A novação é uma operação jurídica do Direito das obrigações que consiste em criar uma nova obrigação, substituindo e extinguindo a obrigação anterior e originária. O próprio termo "novar" já é utilizado no vocabulário jurídico para se referir ao ato de se criar uma nova obrigação . Entretanto, na novação não há a satisfação do crédito, pois a obrigação persiste, assumindo nova forma .
O efeito precípuo da novação é o liberatório, isto é, a extinção da obrigação anterior pela nova, que a substitui. Porém, para que ocorra a novação será necessário, antes de tudo, que seja criada uma nova obrigação para que depois a anterior seja extinta.
A afirmativa coloca vários artigos juntos. O art. 360 explica como se dá a novação e o art. 363 onde temos o caso de insolvência e a má fé.
B) ERRADA
Conceito pagamento por consignação
No Direito das obrigações, o pagamento por consignação ou consignação em pagamento é o meio pelo qual o devedor extinguirá a sua obrigação perante o credor, no caso de este recusar-se a receber o pagamento, não tomar a iniciativa de recebê-lo ou ainda quando seu paradeiro for desconhecido.
Quando falamos em pagamento por consignação, onde não se encontra o credor ou há recusa em receber o crédito, há principio temos dois tipos de pagamento, que são: depósito judicial ou depósito em banco, então nessa parte a questão esta correta e podemos verificar isso no art. 334 do CC, o erro incide justamente onde a afirmativa diz “não sendo cabível” quando na realidade é cabível o pagamento de coisa de bem imóvel ou corpo certo conforme objetivado no art. 341 do CC.
C-ERRADA
Conceito de Sub-Rogação
No Direito das obrigações, o pagamento com sub-rogação é um instrumento jurídico utilizado para se efetuar o pagamento de uma dívida, substituindo-se o sujeito da obrigação, mas sem extingui-la, visto que a dívida será considerada extinta somente em face do antigo credor, mas permanecendo os direitos obrigacionais do novo titular do crédito.
O termo "sub-rogação" significa, no direito, substituição. Nessa modalidade de pagamento, um terceiro, que não o próprio devedor, efetua o pagamento da obrigação. Nesse caso, a obrigação não se extingue, mas somente tem o seu credor originário substituído, passando automaticamente a este terceiro (sub-rogado) todas as garantias e direitos do primeiro. O devedor, que antes pagaria ao originário, deverá realizar o pagamento ao sub-rogado, sem prejuízo algum para si.
Esta quase completamente certa a não ser a parte onde se exclui os fiadores, no art. 349 mostra que os fiadores estão inclusos sim.
D- Errada O pagamento em imputação diz que a dívida tem que ser vencida e líquida, esta duas condições, sobre imputação, art. 352 do CC, sendo que não pode ser uma divida ilíquida e necessariamente tem que ser vencida. O outro erro é sobre a hierarquia apresentada na afirmativa, que não ocorre na lei, são duas coisas distintas, e estas são explicadas no art. 355 do CC, que diz que quando o devedor for omisso e o quitação for omissa em relação a imputação (os dois pólos da relação jurídica omitem qual a prestação que foi paga), então serão pagas as dividas mais antigas e caso todas estarem vencidas ao mesmo tempo a imputação será feita na mais onerosa.
E- ERRADA
Conceito de Dação
No Direito das obrigações, ocorre a dação em pagamento (ou do latim: datio in solutum) quando o credor aceita que o devedor dê fim à relação de obrigação existente entre eles pela substituição do objeto da prestação, ou seja, o devedor realiza o pagamento na forma de algo que não estava originalmente na obrigação estabelecida, mas que extingue-a da mesma forma.
A afirmativa até a primeira vírgula da alternativa esta correta, art. 356 do CC, enquanto o a parte depois há uma confusão de idéias, veja que esta parte fala sobre o art. 359 é uma proteção para o credor, este que aceita a receber coisa diversa do que averbado e esta coisa recebida é evicta a quitação  não terá validade então se restabelece a obrigação.
A parte que a afirmativa fala sobre o contrato e venda foi retirada do art. 357 do CC que já que irei pagar com outra coisa, se determinara o preço da coisa e se resolvera por um contrato de compra e venda. Leia abaixo sobre evicção.
O que é Evicção: Evicto
Evicção é a perda total ou parcial de um bem adquirido em favor de um terceiro, que tem direito anterior, por decisão judicial, relacionada a causas de um contrato. Para ficar mais claro, um exemplo é quando alguém vende algo para um indivíduo e descobre-se que o produto não pertencia a pessoa que vendeu e sim a uma terceira, ou seja, é a venda de que produto que não lhe pertence.
A pessoa que comprou o produto pode sofrer evicção e ir para a justiça para restituir o produto a pessoa que realmente é a dona do produto, e a mesma tem direito a indenização pela pessoa que a vendeu, pelo prejuízo sofrido.
Para ocorrer uma evicção, existem alguns requisitos como: a onerosidade na aquisição da coisa; a perda total ou parcial da propriedade, posse ou uso da coisa alienada; a ignorância por parte do adquirente da litigiosidade da coisa; o direito do evictor anterior à alienação e a denunciação da lide ao alienante.
Um termo jurídico bastante ligado a evicção é a denunciação da lide, que é quando chama-se o indivíduo que foi denunciado e que mantém um vínculo de direito com a parte denunciante, para vir responder pela garantia do negócio jurídico, caso o denunciante saia vencido no processo. O processo de evicção vem a ocorrer nesse caso quando uma parte do processo lança mão da lide e sucumbe perante a reivindicação da outra parte, então o outro perde o direito de exercitar a evicção.



02. A transmissibilidade de obrigações pode ser realizada por meio do ato denominado cessão, por meio da qual o credor transfere seus direitos na relação obrigacional a outrem, fazendo surgir as figuras jurídicas do cedente e do cessionário. Constituída essa nova relação obrigacional, é correto afirmar que:
a)      os acessórios da obrigação principal são abrangidos na cessão de crédito, salvo disposição em contrário. 
b)      o cedente responde pela solvência do devedor, não se admitindo disposição em contrário. 
c)       a transmissão de um crédito que não tenha sido celebrada única e exclusivamente por instrumento público é ineficaz em relação a terceiros. 
d)      o devedor não pode opor ao cessionário as exceções que tinha contra o cedente no momento em que veio a ter conhecimento da cessão.

 GABARITO A – CORRETA
A Cessão de créditos, que se encontra no título II da transmissão das obrigações, o qual o titulo já indica que é instituto jurídico que tem como natureza jurídica a transmissão de um crédito. E como já  visto que o acessórios tende a seguir o principal, tal regra vem a ser objetivada no art. 287 do CC.
B-  Errada Esta errada porque esta opção inverte totalmente o que diz o art. 296 do CC. No caso do código civil o cedente não responde pela solvência do devedor, não há essa solidariedade em regra, mas pode admitir se esta condição for estipulada em contrato.
C- Errada Esta opção está parcialmente certa apenas foi omissa em relação ao instrumento particular e este revestido de solenidades como objetivado no art. 288 do CC.
D) ERRADA O devedor pode sim se opor ao cessionário como diz o art. 294 do CC
05. Eugenio, Mauro e Ricardo são devedores solidários de Elena pela quanta de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), cabendo a cada um a dívida de R$ 5.000,00 (cinco mim reais). Em determinado momento, atendendo a súplica de Estela, esposa de Ricardo, a credora perdoa a quanta de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) da dívida do mesmo. Nos termos do Código Civil, caso o restante da divida não seja quitada:
a)      todos responderão pelo total de quinze mil reais
b)      Eugenio e Mauro responderão pela divida de quinze mil reais
c)       Ricardo responderá pela dívida de quinze mil reais
d)      Eugenio e Mauro responderão pela divida de dez mil reais
GABARITO - D
A obrigação (no caso a dívida. dar) foi perdoada, houve a Remissão (forma de pagamento, extinção da obrigação). Como Roberto foi perdoado, entende-se também que Roberto pagou a sua dívida ou resolveu a sua obrigação, sendo assim fica apenas o restante a ser pago, as prestações de Eugenio e Ricardo,  o art. 385 ainda traz essa afirmação, não pode haver prejuízo para terceiro.
Art. 385. A remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiro.
a)      Errada, pois a parcela do Roberto foi paga por remissão sendo que dos quinze mil, 5 mil tem que ser abatido
b)      Errada, Roberto foi perdoado da sua divida mas o restante não pode arcar com isso, como diz no artigo “sem prejuízo a terceiro, o que tem que se fixar é que remissão é uma forma de pagamento apesar do credor não receber, pagamento não é dar tem que ser compreendido como uma forma de extinção da divida.
c)       Errada, se foi perdoado como assume toda a divida?
d)      Correta, como Roberto pagou cinco mil, falta o restante cumprir com a sua obrigação.
06. No Código Civil em vigor, a norma que estabelece que “a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou”, diz respeito à seguinte modalidade:
a)      obrigação de dar coisa certa
b)      obrigação de dar coisa incerta
c)       obrigação de fazer
d)      obrigação de não fazer
e)      obrigação alternativa

GABARITO - B – Correta
Como diz “a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou”, se tem escolha é obrigação de dar coisa incerta, sempre lembrando do ditado popular “ dou um boi para não entrar em uma briga e uma boiada para não sair dela”, eu não especifiquei qual boi eu darei.  Art. 244 do CC.
07. Em relação à cláusula penal, aponte a alternativa correta:
a)      A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se apenas às hipóteses de inexecução completa da obrigação ou da mora.
b)      Quando se estipular a cláusula penal para o caso do total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor.
c)       Sendo indivisível a obrigação, todos os devedores, caindo em falta um deles, incorrerão na pena, e esta só se poderá demandar integralmente de cada um deles, pela totalidade da dívida.
d)      Quando a obrigação for indivisível incorre na pena o devedor ou o herdeiro do devedor que a infringir, apurando proporcionalmente a sua parte na obrigação.
e)      Se o prejuízo excede ao previsto na cláusula penal poderá o devedor, justificadamente, exigir do credor indenização suplementar, ainda que assim não tenha sido convencionado

GABARITO – B
Conceito
A cláusula penal é um pacto acessório ao contrato ou a outro ato jurídico, efetuado na mesma declaração ou declaração à parte, por meio do qual se estipula uma pena, em dinheiro ou outra utilidade, a ser cumprida pelo devedor ou por terceiro, cuja finalidade precípua é garantir, alternativa ou cumulativamente, conforme o caso, em benefício do credor ou de outrem, o fiel cumprimento da obrigação principal, bem assim, ordinariamente, constituir-se na pré-avaliação das perdas e danos e em punição do devedor inadimplente (Limongi França)


a) ERRADA - Art. 409, CC. A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora.
b) CORRETA - Art. 410, CC. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor.
c) ERRADA - Art. 414, CC. Sendo indivisível a obrigação, todos os devedores, caindo em falta um deles, incorrerão na pena; mas esta só se poderá demandar integralmente do culpado, respondendo cada um dos outros somente pela sua quota.
d) ERRADA - Art. 415, CC. Quando a obrigação for divisível, só incorre na pena o devedor ou o herdeiro do devedor que a infringir, e proporcionalmente à sua parte na obrigação.
e) ERRADA - Art. 416. Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo.
Parágrafo único. Ainda que o prejuízo exceda ao previsto na cláusula penal, não pode o credor exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado. Se o tiver sido, a pena vale como mínimo da indenização, competindo ao credor provar o prejuízo excedente.
08. No que se refere à compensação, pode-se afirmar que
a)      apesar da regra geral de que o devedor somente pode compensar com o credor o que este lhe dever, ao fiador é permitido compensar sua dívida com a de seu credor ao afiançado.
b)      tendo o art. 369 do Código Civil instituído a compensação legal, nula será a disposição contratual que não dê a uma das partes desse ajuste o direito de recorrer à compensação, mantendo-a, todavia, facultada à outra parte.
c)       se duas partes são reciprocamente credoras de quantias líquidas, mas uma das dívidas não é exigível ainda, enquanto a outra já o é, o credor da dívida exigível não poderá cobrá-la enquanto a outra não se tornar exigível.
d)      se Caio deve a Tício R$ 100,00 por conta de um mútuo que este fez àquele, e Caio ganhou aposta de Tício no mesmo valor, a compensação entre os débitos não poderá ser recusada nem por um e nem por outro.

GABARITO A

a)CORRETA - apesar da regra geral (art. 368) se aplica nesse caso o art. 371
Art. 371. O devedor somente pode compensar com o credor o que este lhe dever; mas o fiador pode compensar sua dívida com a de seu credor ao afiançado.
Regra: na compensação deve haver reciprocidade das dívidas. “A” deve a “B” e “B” deve a “A”. Este requisito sofre certa mitigação por força do artigo 371, que admite a possibilidade de um terceiro compensar uma dívida que não é dele. Ex.: Fiador. “A” (devedor) deve a “B” (credor) e “C” (fiador) pede compensação por um crédito dele mesmo ou do próprio devedor.

b) ERRADA -  o art. 369 é um artigo de restrição, onde diz que a compensação se dá por dividas liquidas, vencidas e de coisas fungíveis.
c) ERRADA
DÍVIDA EXIGÍVEL
É exigível a dívida pura e simples, cujo termo tenha chegado, ou a condicional, quando já cumprida a condição, desde que esteja provada a sua veracidade ou procedência, e possa ser executada pelo credor.
D) Errada –  As dívidas de jogo ou de aposta não obrigam a pagamento, art. 810 cc
Mutuo, que se permuta entre duas ou mais pessoas; recíproco e Permuta é um tipo de contrato onde uma das partes é obrigada a dar algo em troca de alguma coisa, que não seja em moeda financeira.

09. Em relação ao pagamento, aponte a alternativa correta:
a)      O interessado somente pode pagar a divida se o credor assentir
b)      O terceiro não interessado em hipótese alguma poderá fazer o pagamento.
c)       A eficácia do pagamento independe da transmissão da propriedade.
d)      Só é válido o pagamento feito ao credor diretamente, não sendo lícita a representação
e)      Aquele que possui o recibo devidamente assinado pelo credor presume-se autorizado a receber o pagamento, ficando liberado o devedor.

GABARITO - E
Letra A – ERRADA – assentir ou aprovar, quer dizer que se o terceiro interessado pode pagar a dívida e se o credor se opuser este terceiro interessado pode exonerar o devedor, ou seja, eliminar a condição de devedor da pessoa. Art. 304.
Letra B – ERRADA – O terceiro não interessado pode fazer o pagamento, só não poderá se o devedor se opuser; art. 304, parágrafo único.
Letra C – ERRADA - O art. 307 diz o contrário, que só tem eficácia o pagamento que importar a transmissão de propriedade.
Letra D – ERRADA – O art. 308 diz que o pagamento pode ser feito ao credor ou a quem o represente.
Letra E – CORRETA – conforme o art. 311.
10. Assinale a alternativa correta de acordo com o Código Civil brasileiro.
a)      Apenas o devedor poderá ser constituído em mora.
b)      A mora somente se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.
c)       Considera-se o devedor em mora, desde o dia em que praticou o ato ou omissão.
d)      Se a prestação, devido à mora, se tornar inútil, automaticamente será convertida em perdas e danos.

GABARITO - E
A- INCORRETA -Há mora por parte do credor quando este rejeita a prestação oferecida pelo devedor. Na mora do credor não é necessário a culpa, basta a rejeição injustificada,

B-INCORRETA- Existe a mora ex re, que é aquele em que é definido o dia de seu vencimento, não necessitando ser o devedor interpelado. Já na mora ex persona , não há um termo final explícito, ou seja, um dia do vencimento definido, necessitando ser o devedor interpelado, judicial ou extrajudicialmente. 
Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.
 Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.
C- INCORRETA-  Art. 390. Nas obrigações negativas o devedor é havido por inadimplente desde o dia em que executou o ato de que se devia abster. A lei considera o devedor em mora, desde a omissão, mas não faz referência as decorrentes de atos comissivos.

D- INCORRETA - art. 395,  Parágrafo único. Se a prestação, devido à mora, se tornar inútil ao credor, este poderá enjeitá-la, e exigir a satisfação das perdas e danos.
Trata se aqui de inadimplemento absoluto, ou seja, a prestação não é mais possível ou útil ao credor, cabendo a tutela genérica das perdas e danos. A alternativa se encontra incorreta pela utilização da expressão automaticamente.

E- CORRETA - Art. 395. Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa,  mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.
Trata se aqui dos consectários da mora.

11. Assinale a opção correta no que se refere ao pagamento indevido.
a)      De acordo com o Código Civil, no qual é adotada, em relação ao tema, a teoria subjetiva, a demonstração do erro cabe àquele que voluntariamente tenha pago o indevido.
b)      No Código Civil, a disposição normativa referente ao pagamento indevido tem a mesma natureza da disciplinada no CDC, segundo a qual o fornecedor deve restituir em dobro ao consumidor, com correção monetária e juros de mora, aquilo que este tenha pago indevidamente
c)       A repetição do indébito é devida ainda que o objeto da prestação não cumprida seja ilícito, imoral ou proibido por lei.
d)      Cabe o ajuizamento de ação fundada no enriquecimento sem causa ainda que a lei confira ao lesado outros meios para ressarcir-se do prejuízo sofrido, visto que, sendo esta ação mais ampla, as demais serão por ela absorvidas.
e)      Não há possibilidade de pagamento indevido com relação a obrigações de fazer e não fazer, não cabendo, portanto, a repetição do indébito.

GABARITO - A
a) De acordo com o Código Civil, no qual é adotada, em relação ao tema, a teoria subjetiva, a demonstração do erro cabe àquele que voluntariamente tenha pago o indevido. ALTERNATIVA CORRETA
Art. 877. Àquele que voluntariamente pagou o indevido incumbe a prova de tê-lo feito por erro.
b) No Código Civil, a disposição normativa referente ao pagamento indevido tem a mesma natureza da disciplinada no CDC, segundo a qual o fornecedor deve restituir em dobro ao consumidor, com correção monetária e juros de mora, aquilo que este tenha pago indevidamente.
Art. 876. Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir; obrigação que incumbe àquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição.
c) A repetição do indébito é devida ainda que o objeto da prestação não cumprida seja ilícito, imoral ou proibido por lei.
Art. 883. Não terá direito à repetição aquele que deu alguma coisa para obter fim ilícito, imoral, ou proibido por lei.
d) Cabe o ajuizamento de ação fundada no enriquecimento sem causa ainda que a lei confira ao lesado outros meios para ressarcir-se do prejuízo sofrido, visto que, sendo esta ação mais ampla, as demais serão por ela absorvidas.
Art. 886. Não caberá a restituição por enriquecimento, se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido.
e) Não há possibilidade de pagamento indevido com relação a obrigações de fazer e não fazer, não cabendo, portanto, a repetição do indébito.
Art. 881. Se o pagamento indevido tiver consistido no desempenho de obrigação de fazer ou para eximir-se da obrigação de não fazer, aquele que recebeu a prestação fica na obrigação de indenizar o que a cumpriu, na medida do lucro obtido.

12. Na obrigação de dar coisa certa, 
a)      se, antes da tradição, a coisa se perder sem culpa do devedor, este responderá pelo equivalente mais perdas e danos. 
b)      até a ocorrência da tradição, a coisa pertence ao devedor, com seus melhoramentos, pelos quais poderá exigir aumento no preço. 
c)       os acessórios não estão abrangidos por ela, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso. 
d)      se esta se deteriorar, ao credor não é dado recebê-la no estado em que se encontra, com abatimento do preço. 
e)      se, depois da tradição, a coisa se perder sem culpa do devedor, este responderá pelo equivalente mais perdas e danos. 

GABARITO - B

A – ERRADA – art. 233
B – CORRETA – art. 237
C – ERRADA – art. 233
D- ERRADA – art. 236
E – ERRADA

13. Considere as assertivas abaixo:
I. O princípio da conservação do negócio jurídico permite, em caso de onerosidade excessiva, sempre que possível, a revisão do contrato e, não, sua resolução.
II. O adimplemento substancial visa a impedir o uso desequilibrado do direito de resolução contratual pelo credor em prol da preservação da avença.
III. A mora ex delito opera ex re, sendo relevante a liquidez da obrigação.
IV. A imputação de responsabilidade pelos danos que da evicção resultam é ex lege, operando pleno iure, podendo, o adquirente, demandá-la, em qualquer caso, mesmo tendo conhecimento de que a coisa era alheia ou se a sabia litigiosa, porque a hasta pública não exclui a garantia.
Assinale a alternativa correta.
a)      Todas as assertivas são falsas. 
b)      Apenas as assertivas I e III são falsas.
c)       Apenas as assertivas II e III são falsas.
d)      Apenas as assertivas III e IV são falsas. 

GABARITO-  D
ITEM I --CORRETA, é justamente isso que visa o princípio da conservação do negócio jurídico.
Sobre o tema, destaco a manifestação do Conselho da Justiça Federal: 
“Em observância ao princípio da conservação do contrato, nas ações que tenham por objeto a resolução do pacto por excessiva onerosidade, pode o juiz modificá-lo equitativamente, desde
que ouvida a parte autora, respeitada a sua vontade e observado o contraditório” (Enunciado nº 367 do Conselho da Justiça Federal
ITEM II -- CORRETO. A teoria do adimplemento substancial é recente na jurisprudência  brasileira, mas já vem sendo amplamente aceita e aplicada pelos Tribunais Superiores. Confira:
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL PARA AQUISIÇÃO DE
VEÍCULO (LEASING). PAGAMENTO DE TRINTA E UMA DAS TRINTA E SEIS PARCELAS
DEVIDAS. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
DESCABIMENTO. MEDIDAS DESPROPORCIONAIS DIANTE DO DÉBITO REMANESCENTE.
APLICAÇÃO DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. 

1. É pela lente das cláusulas gerais previstas no Código Civil de 2002, sobretudo a da boa-fé objetiva e da função social, que deve ser lido o art. 475, segundo o qual "[a] parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos".
2. Nessa linha de entendimento, a teoria do substancial adimplemento  visa a impedir o uso desequilibrado do direito de resolução por parte do credor, preterindo desfazimentos desnecessários em prol da preservação da avença, com vistas à realização dos princípios da boa-fé e  da função social do contrato.” STJ, REsp n° 1.051.270/RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, por maioria, julg. em 04/08/2011
ITEM III -- ERRADA. Dizer que a mora "ex re" significa dizer que ela é automática, ou seja, decorre imediatamente da lei e não depende de nenhuma provocação para se operar. A questão está errada, uma vez que a liquidez da obrigação, como muito bem disse o colega acima, é irrelevante, até porque na maioria dos casos a liquidez vai ser apurada só no curso do processo.
Art. 398, CC. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em
mora, desde que o praticou.
ITEM IV – ERRADO
Art. 457. Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.

14 Quando exigidos judicialmente, contam - se os juros moratórios, nas obrigações ilíquidas
a)      sempre do inadimplemento obrigacional.
b)      como regra, a partir da data em que a obrigação foi contraída.
c)       como regra, desde o ajuizamento da ação.
d)      como regra, desde a citação inicial.
e)      em regra, do inadimplemento obrigacional e, excepcionalmente, do ajuizamento da demanda.

GABARITO: "D"

Além do art. 405, CC que estabelece que "contam-se os juros de mora desde a citação inicial", a Súmula 163, do STF é categórica a respeito, esclarecendo que no que se refere ao termo inicial para o cômputo dos juros de mora, em se tratando de obrigação ilíquida, contam-se a partir da citação.
OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA
A obrigação é ilíquida quando o seu objeto depende de prévia apuração, pois o valor ou montante apresenta-se incerto. Deve ela converter-se em obrigação líquida, para que possa ser cumprida pelo devedor. Essa conversão se obtém em juízo pelo processo de liquidação, quando a sentença não fixar o valor da condenação ou não lhe individualizar o objeto.
Depreende-se do exposto que a sentença ilíquida não é incerta quanto à existência do crédito, mas somente quanto ao seu valor. A liquidação visa apurar apenas o quantum devido. Não se confunde com obrigação de dar coisa incerta, malgrado a semelhança observada em função da existência de incerteza, em ambas, sobre o objeto da prestação. Na obrigação de dar a coisa incerta, todavia, a incerteza nasce com a própria obrigação, sendo característica inerente à sua existência. Na obrigação ilíquida a incerteza não é originária, pois o devedor sabe o que deve, faltando apenas apurar o seu montante.

15. Rubens celebrou contrato no âmbito do qual se comprometeu a reparar a instalação elétrica da residência de Nilce. Para o caso de não realizar o serviço no prazo, as partes estabeleceram que Rubens pagaria a Nilce 50% do valor do contrato, a título de cláusula penal. Na data em que a obrigação deveria ter sido integralmente cumprida, Rubens havia finalizado 90% dos serviços contratados. Nilce ajuizou ação postulando o pagamento de 50% do valor contratado, conforme as partes haviam estabelecido em contrato. Este valor deverá ser
a)      pago integralmente, porque o contrato faz lei entre as partes e a cominação não supera o valor do contrato. 
b)      pago integralmente, porque o contrato faz lei entre as partes, as quais podem estipular cláusula penal de qualquer valor. 
c)       afastado por completo, porque a lei comina nulidade à cláusula penal de valor superior a 30% do contrato.
d)      reduzido equitativamente, pelo juiz, porque a obrigação foi cumprida em grande parte.
e)      afastado por completo, porque a obrigação foi cumprida quase que integralmente.

Gabarito D.
CC 
Art. 408. Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora.
Art. 409. A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora.
Art. 410. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor.
Art. 411. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de mora, ou em segurança especial de outra cláusula determinada, terá o credor o arbítrio de exigir a satisfação da pena cominada, juntamente com o desempenho da obrigação principal.
Art. 412. O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.
Art. 413. A penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.

16 Em relação aos juros, é correto afirmar:
a)      Se os juros moratórios forem previstos sem taxa estipulada, entende - se serem devidos de acordo com a média aplicada pelo Banco Central aos juros remuneratórios, à época do inadimplemento.
b)      Quando os juros moratórios não foram convencionados em contrato, entende - se não serem devidos, não podendo ser cobrados judicial ou extrajudicialmente.
c)       Anatocismo é a acumulação dos juros vencidos ao capital para por sua vez vencerem juros, ou seja, é a prática de somar os juros ao capital para contagem de novos juros.
d)      Os juros moratórios não podem ser exigidos conjuntamente com a multa moratória, por terem ambos a mesma natureza de sanção ao inadimplemento.
e)      O anatocismo é permitido como regra, só não podendo ser exigido se o contrato o vedou expressamente.

GABARITO: LETRA C.

Juros são os rendimentos do capital alheio. São considerados frutos civis da coisa, assim como os aluguéis. Representam o pagamento pela utilização de capital alheio. Integram a classe das coisas acessórias (art. 95 do CC).

Fixados os juros, sejam eles legais (determinados por lei) ou convencionais (fixados pelas próprias partes), temos uma subdivisão:

a) 
compensatórios: objetivam remunerar o credor pelo simples fato de haver desfalcado o seu patrimônio, concedendo o numerário solicitado pelo devedor;

b) 
moratórios: traduzem uma indenização devida ao credor por força do retardamento culposo no cumprimento da obrigação.
 
Art. 406 do CC. Quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.

Art. 407 do CC. Ainda que se não alegue prejuízo, é obrigado o devedor aos juros da mora que se contarão assim às dívidas em dinheiro, como às prestações de outra natureza, uma vez que lhes esteja fixado o valor pecuniário por sentença judicial, arbitramento, ou acordo entre as partes.
 
Assim, celebrado um contrato de empréstimo a juros (mútuo econômico), o devedor pagará ao credor os juros compensatórios devidos pela utilização do capital (ex.: se tomou 10, devolverá 12). Se, entretanto, no dia do vencimento, atrasar o cumprimento da prestação, pagará os juros de mora, que são contabilizados dia a dia, sendo devidos independentemente da comprovação do prejuízo.

O que não se confunde com o anatocismo, que é uma prática consistente na capitalização de juros, conhecida também como "contagem de juros sobre juros".

anatocismo configura prática abusiva, porém muito comum nos contratos de financiamento com instituições financeiras.


Fonte: Ponto dos Concursos e LFG. 

17. No que concerne à cláusula penal, considere:
I. A penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo em vista a natureza e a finalidade do negócio.
 II. Incorre na cláusula penal, se provado dolo e prejuízo, qualquer devedor que deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora. 
III. Para exigir a pena convencional, deverá o credor alegar e provar o prejuízo sofrido.
Está correto o que se afirma APENAS em
a)      I e II.
b)      I.
c)       I e III.
d)      II e III.
e)      III.


GABARITO: "B" (somente o item I está correto).

O item I está certo nos termos do art. 413, CC: A penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.

O item II está errado, pois não ´é necessária a prova do dolo e do prejuízo. Estabelece o art. 408, CC que incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora.

O item III está errado, pois estabelece o art. 416, CC que para se exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo.

18. Ricardo, terceiro não interessado, pagou dívida de seu amigo Cleiton, em seu próprio nome, antes do vencimento. Nesta hipótese, Ricardo.
a)      não poderá reembolsar-se do que pagar uma vez que não possuía interesse no pagamento da dívida sendo considerada pela legislação mero ato de liberalidade.
b)      poderá reembolsar-se do que pagar logo após o pagamento e independentemente do vencimento. 
c)       poderá reembolsar-se do que pagar apenas no vencimento e também se sub-roga nos direitos do credor. 
d)      poderá reembolsar-se do que pagar apenas no vencimento, porém não se sub-roga nos direitos do credor. 
e)      apenas subroga-se nos direitos do credor logo após o pagamento.

GABARITO: alternativa E - Art 305, Parágrafo único do CC: " O terceiro que pagar a dívida antes de vencida só terá direito ao reembolso no vencimento. "

19. No tocante aos juros e à correção monetária, é correto afirmar:
a)      A correção monetária é uma sanção, consistente na atualização do valor do dinheiro em caso de inadimplemento obrigacional.
b)      Em regra, os juros serão ou moratórios, que são os devidos em decorrência do atraso na devolução do capital, ou remuneratórios, representando o fruto ou a remuneração do capital, incidentes desde o momento de sua entrega ao devedor.
c)       Não se podem pleitear juros e correção monetária simultaneamente, sob pena de enriquecimento ilícito.
d)      A correção monetária depende sempre de previsão contratual expressa para ser exigida.
e)      Os juros legais, moratórios ou não, contam - se sempre do evento que caracterizar o inadimplemento obrigacional.

Juros (arts. 406/407, CC)

Juros são os frutos ou rendimentos do capital empregado. Eles são considerados como bens acessórios. Há duas espécies de juros:

a) Juros Compensatórios – decorrem de uma utilização consentida do capital alheio. É o empréstimo de dinheiro a juros. Normalmente é objeto de convenção (contrato) entre os interessados, como ocorre no mútuo feneratício (empréstimo de dinheiro a juros). Ainda que o mutuário pague em dia, quando devolver o empréstimo deve pagar os juros pela remuneração do uso do dinheiro.

b) Juros Moratórios – constituem uma pena imposta ao devedor pelo atraso no cumprimento da obrigação, atuando como se fosse uma indenização. São devidos a partir da constituição em mora, independentemente da alegação de prejuízo. Podem ser Convencionais ou Legais.

Ocorrem os 
Juros Moratórios Convencionais no caso em que as partes estabelecem a taxa de juros (até 12% anuais ou 1% ao mês – era a sistemática do art. 192, §3º da Constituição Federal, que foi revogado pela Emenda Constitucional nº 40/03).

Já os 
juros Moratórios Legais ocorrem quando as partes não os convencionam. Mas, mesmo não convencionados os juros moratórios são devidos, na taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional (art. 406, CC – trata-se da taxa SELIC).

Seja em um caso, seja noutro, ainda não há um consenso sobre qual o critério a ser utilizado diante da redação do art. 406, CC.

Saliente-se que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendido que o critério correto é o que consta do art. 161, §1º do Código Tributário Nacional (1% ao mês). Por isso entendemos que esta questão não pode cair em concurso por ser muito polêmica. Se cair a sugestão é de se adotar a posição do STJ.

Gabarito - B

20 A respeito da extinção de obrigações, por modo diverso do pagamento, considere: 
I. O devedor pode compensar com o credor o que este lhe dever e obrigando-se por terceiro uma pessoa, não pode compensar essa dívida com a que o credor dela lhe dever, mas o fiador pode compensar sua dívida com a de seu credor ao afiançado. 
II. A novação só se dá quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior e desde que haja ânimo de novar.
III. Ocorrendo dação em pagamento, se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer-se-á a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros.
IV. Na imputação do pagamento, havendo capital e juros, salvo estipulação em contrário, imputar-se-á primeiro no capital e depois nos juros vencidos.
V. A restituição voluntária do objeto empenhado prova a renúncia do credor à garantia real, não a extinção da dívida.
Está correto o que se afirma APENAS em 
a.                  I, II e IV.
b.                  I, IV e V.
c.                   II, III e IV.
d.                  II, III e V.
e.                  I, III e V.

Gabarito: “E” (estão corretos os itens I, III e V).
O item I está correto. Dispõe a primeira parte do art. 373, CC: O devedor somente pode compensar com o credor o que este lhe dever (...) e acrescenta o art. 376, CC: Obrigando-se por terceiro uma pessoa, não pode compensar essa dívida com a que o credor dele lhe dever. A seguir, completa o art. 373, segunda parte,CC: "(...) mas o fiador pode compensar sua dívida com a de seu credor ao afiançado".
O item II está errado por causa da expressão “só se dá”. Na realidade a novação ocorre em todas as hipóteses do art. 360, CC: Dá-se a novação: I. quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior; II. quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor; III. quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.
O item III está correto nos termos do art. 359, CC: Se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer-se-á a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros.
O item IV está errado, pois o que ocorre é o contrário, nos termos do art. 354, CC: Havendo capital e juros, o pagamento imputar-se-á primeiro nos juros vencidos, e depois no capital, salvo estipulação em contrário, ou se o credor passar a quitação por conta do capital.
O item V está correto nos termos do art. 387, CC: A restituição voluntária do objeto empenhado prova a renúncia do credor à garantia real, não a extinção da dívida.
21 No tocante à extinção das obrigações, é correto afirmar
a)      A novação por substituição do devedor só será efetuada com o consentimento deste. 
b)      A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.
c)       A transação interpreta-se estritamente, por ela transmitindo-se, declarando-se e reconhecendo direitos, desde que homologada judicialmente. 
d)      Se uma pessoa obrigar-se por terceiro, pode compensar essa dívida com a que o credor dele lhe dever. 
e)      Como regra geral, podem ser objeto de novação obrigações nulas ou extintas, bem como as anuláveis. 

GABARITO: "B"

A letra “a” está errada, pois prevê o art. 362, CC que a novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste.

A letra “b” está correta nos exatos termos do art. 369, CC: A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.

A letra “c” está errada. Estabelece o art. 843, CC que a transação interpreta-se restritivamente, e por ela não se transmitem, apenas se declaram ou reconhecem direitos.

A letra “d” está errada, pois o art. 376, CC determina que obrigando-se por terceiro uma pessoa, não pode compensar essa dívida com a que o credor dele lhe dever.

A letra “e” está errada, pois prevê o art. 367, CC que salvo as obrigações simplesmente anuláveis, não podem ser objeto de novação obrigações nulas ou extintas.

22 Assinale a alternativa correta acerca da inexecução das obrigações, conforme as determinações do Código Civil.
a)      Nos contratos onerosos, responde cada uma das partes apenas por dolo e não por culpa, salvo as exceções previstas em lei.
b)      O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, ainda que expressamente se houver por eles responsabilizado.
c)       Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.
d)      A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, só pode referir-se à inexecução completa da obrigação.
e)      Para exigir a pena convencional, em qualquer caso, é necessário que o credor alegue prejuízo.

A) ERRADA
Art. 392. Nos contratos benéficos, responde por simples culpa o contratante, a quem o contrato aproveite, e por dolo aquele a quem não favoreça. Nos contratos onerosos, responde cada uma das partes por culpa, salvo as exceções previstas em lei.
 B) ERRADA
Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, e expressamente não se houver por eles responsabilizado.
letra C) CORRETA
Art. 394. Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.
 D) ERRADA
Art. 409. A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora.
 E) ERRADA
Art. 416. Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo.
23 João assinou nota promissória em garantia a empréstimo tomado de Carlos, no valor de R$ 5.000,00. Não tendo conseguido pagar a dívida no prazo acordado, João solicitou a sua irmã, Cláudia, que assinasse nova nota promissória, comprometendo-se a realizar o pagamento do débito em sessenta dias. Carlos concordou com o negócio e o título assinado por João foi inutilizado. Nessa situação, houve:
a)      assunção de dívida.
b)      cessão de crédito.
c)       novação
d)      imputação do pagamento.
e)      pagamento com sub-rogação

GABARITO: "C".

Como se observa na questão, havia uma dívida entre João (devedor) e Carlos (credor), materializada em uma nota promissória. Esta nota promissória foi inutilizada, sendo feita uma nova nota promissória, tendo agora Cláudia como devedora. Portanto, ocorreu uma novação subjetiva passiva por delegação (alteração do devedor primitivo com o seu consentimento), pois houve a criação de nova obrigação, extinguindo-se a anterior.

Não ocorreu a assunção de dívida (cessão de débito), pois nesta ocorre a substituição do devedor, sem alteração na substância do vínculo obrigacional (no caso concreto houve a alteração da nota promissória).

Também não ocorreu cessão de crédito, pois neste caso o credor da obrigação (Carlos) transferiria a outra pessoa (cessionário), sua qualidade de credor na relação obrigacional (o que não ocorreu na questão).

Não ocorreu a imputação ao pagamento, pois nesta uma pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem a faculdade de escolher qual deles oferece em pagamento, se todos forem líquidos e vencidos.

Também não ocorreu o pagamento com sub-rogação (pessoal), uma vez que neste ocorre a substituição dos direitos creditórios, daquele que solveu a obrigação de outrem. Em outras palavras: é a transferência da qualidade de credor para aquele que pagou a obrigação alheia.

24 A obrigação de repetição do indébito se caracteriza como uma obrigação:
a)      tributária pecuniária
b)      de direito natural
c)       objetiva integral
d)      de direito público
GABARITO – A
Repetição do indébito (do latim repetitio indebiti) é tanto o direito quanto a medida processual na qual uma pessoa pleiteia a devolução de uma quantia paga desnecessariamente. Trata-se de uma modalidade de enriquecimento sem causa, fundamentada na inexistência da dívida e em um pagamento indevido por um objeto lícito. Por exemplo: Supondo que um consumidor compre um produto que custa noventa reais usando uma nota de cem e o vendedor não lhe dá nenhum troco. O nome da garantia que permite ao consumidor exigir a devolução dos dez reais pagos a mais é repetição do indébito.2
É importante ressaltar que o artigo 42, parágrafo único, da Lei n° 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) dispõe que "no caso de cobrança indevida de dívida do consumidor este terá direito à repetição do indébito, em valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável". Segundo súmula do STF, engano justificável é aquele no qual o erro não teve intenção de se aproveitar do consumidor ou contribuinte (ou seja, houve boa fé). 3
Na esfera tributária, o art. 165 do CTN indica o direito do sujeito passivo (contribuinte) de restituir total ou parcialmente um tributo cobrado ou pago indevidamente. No caso, a medida processual adequada é a ação de repetição do indébito (art. 38 da Lei 6.830/80).

25 A solidariedade;
a)      pode ser renunciada, pelo credor, em favor de um ou de alguns devedores, caso em que subsistirá em relação aos demais.
b)      é presumida pelo vínculo econômico entre os devedores. 
c)       extingue-se no caso de pagamento parcial. 
d)      abrange as cláusulas estipuladas entre um dos deve- dores solidários e o credor, independentemente do consentimento dos demais devedores, mesmo que tenham a situação agravada. 
e)      deixa de existir, por renúncia, no caso de propositura de ação, pelo credor, contra um ou todos os devedores.

GABARITO - A
CC/02, Art. 282. O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores.
Parágrafo único. Se o credor exonerar da solidariedade um ou mais devedores, subsistirá a dos demais.
b) INCORRETA -  é presumida pelo vínculo econômico entre os devedores.
Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes
c) INCORRETA -  extingue-se no caso de pagamento parcial.
Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.

d) INCORRETA -   abrange as cláusulas estipuladas entre um dos devedores solidários e o credor, independentemente do consentimento dos demais devedores, mesmo que tenham a situação agravada.
Art. 278. Qualquer cláusula, condição ou obrigação adicional, estipulada entre um dos devedores solidários e o credor, não poderá agravar a posição dos outros sem consentimento destes.
e) INCORRETA -   deixa de existir, por renúncia, no caso de propositura de ação, pelo credor, contra um ou todos os devedores. 
Art.275, Parágrafo único. Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.

26 - Bruno cedeu a Fábio um crédito representado em título, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), que possuía com Caio. (esse texto não constava no gabarito foi recuperado na internet).
Considerando a hipótese acima e as regras sobre cessão de crédito, assinale a afirmativa correta. 
a)      Caio não poderá opor a Fábio a exceção de dívida prescrita que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra Bruno, em virtude da preclusão.
b)      Caso Fábio tenha cedido o crédito recebido de Bruno a Mário e este, posteriormente, ceda o crédito a Júlio, prevalecerá a cessão de crédito que se completar com a tradição do título cedido.
c)       Bruno, ao ceder a Fábio crédito a título oneroso, não ficará responsável pela existência do crédito ao tempo em que cedeu, salvo por expressa garantia.
d)      Conforme regra geral disposta no Código Civil, Bruno será obrigado a pagar a Fábio o valor correspondente ao crédito, caso Caio torne-se insolvente.

Cedente: Bruno - Cessionário: Fábio - Cedido: Caio
A- ERRADO - Exceção aqui tem o mesmo significado que defesa. A partir do momento em que é notificado a respeito da cessão, Bruno poderá opor a Fábio as exceções que tinha.
Art. 294. O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente.
B- CORRETA Art. 291. Ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece a que se completar com a tradição do título do crédito cedido.
C-ERRADA-  Devemos que ter em mente que ainda que Bruno não tenha de responder pelo pagamento do valor correspondente, isso não o livra de responder pela existência daquele crédito cedido.
Art. 295. Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé.
D-ERRADA - A regra é que Bruno não venha a responder caso Caio se torne insolvente, salvo exceção.
Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.

27. O patrimônio de Roberto é composto por um único imóvel no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Constam na matrícula 2 (dois) registros de hipoteca convencional, a primeira (e mais antiga) no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e a segunda no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Roberto possui dívida também com 2 (dois) credores que gozam de privilégio geral, cada uma no montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Em processo judicial, o imóvel foi à hasta pública, arrecadando-se exatamente o valor do imóvel. Considerando este cenário, sob a ótica do Código Civil vigente, é possível afirmar que:
a)      os credores hipotecários serão integralmente satisfeitos e os credores com privilégio geral receberão R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) cada.
b)      os credores com privilégio geral e o credor da hipoteca mais antiga serão integralmente satisfeitos, cabendo o saldo ao credor da hipoteca mais recente.
c)       serão satisfeitos, em primeiro lugar, os credores com privilégio geral e o saldo apurado beneficiará ambos os credores hipotecários, por meio de rateio proporcional ao valor de seus créditos.
d)      o crédito hipotecário se equipara ao crédito com privilégio geral, de forma que haverá rateio proporcional entre todos os credores.
e)      os credores hipotecários serão integralmente satisfeitos, assim como o mais antigo credor com privilégio geral, suportando o credor remanescente prejuízo integral.
Resposta  A
       
 Art. 959. Conservam seus respectivos direitos os credores, hipotecários ou privilegiados:
I - sobre o preço do seguro da coisa gravada com hipoteca ou privilégio, ou sobre a indenização devida, havendo responsável pela perda ou danificação da coisa;
II - sobre o valor da indenização, se a coisa obrigada a hipoteca ou privilégio for desapropriada.
Art. 960. Nos casos a que se refere o artigo antecedente, o devedor do seguro, ou da indenização, exonera-se pagando sem oposição dos credores hipotecários ou privilegiados.
Art. 961. O crédito real prefere ao pessoal de qualquer espécie; o crédito pessoal privilegiado, ao simples; e o privilégio especial, ao geral.
Art. 962. Quando concorrerem aos mesmos bens, e por título igual, dois ou mais credores da mesma classe especialmente privilegiados, haverá entre eles rateio proporcional ao valor dos respectivos créditos, se o produto não bastar para o pagamento integral de todos
28 A  respeito  das  obrigações  divisíveis  e  indivisíveis,  analise  as  afirmativas a seguir.

I.  Em  caso  de  obrigação  indivisível,  havendo  pluralidade  de  credores,  o  devedor  se  desobrigará,  pagando  a  todos  conjuntamente  ou  a  um,  dando  este  caução  de  ratificação  dos outros credores. 
II.  A obrigação que se  resolver em perdas e danos não perde a  qualidade de indivisível. 
III.  Se  um  dos  credores  remitir  a  dívida,  a  obrigação  não  ficará  extinta  para  com  os  outros, mas  estes  só  a  poderão  exigir,  descontada a quota do  credor  remitente. Tal  critério não  se aplicará aos casos de transação ou compensação.

Assinale: 
a)      se somente as afirmativas II e III estiverem corretas. 
b)      se somente as afirmativas I e II estiverem corretas. 
c)       se somente a afirmativa II estiver correta.
d)       se somente as afirmativas I e III estiverem corretas.
e)      se somente a afirmativa I estiver correta

GABARITO E (somente a I esta correta)
I – CORRETA -  art. 260
II – INCORRETA –
se resolver por perdas e danos perde a qualidade de indivisível, art. 263.
III –INCORRETA – parcialmente correta, faltou novação ou confusão conforme art. 262, parágrafo único.

29. Em relação ao inadimplemento das obrigações, está incorreto afirmar:
a)      Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária e honorários advocatícios.
b)      O devedor, que se obriga a não praticar dado ato, será tido como inadimplente, a partir da data em que veio a executar, dolosamente, ato de que deveria abster-se, violando o dever de non facere.
c)       Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo.
d)      Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.
e)      Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.

GABARITO B
A) Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária e honorários advocatícios.
Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.
b)   INCORRETA - O devedor, que se obriga a não praticar dado ato, será tido como inadimplente, a partir da data em que veio a executar, dolosamente, ato de que deveria abster-se, violando o dever de non facere. -: tanto faz se por dolo ou culpa.
Art. 390. Nas obrigações negativas o devedor é havido por inadimplente desde o dia em que executou o ato de que se devia abster.
c)  CORRETA - Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo.
Art. 416. Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo.
d)  Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.
STJ: Súmula 54 - Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.
e) Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.
Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.
Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.

30. Assinale a alternativa incorreta: 
a)      A obrigação de dar coisa certa sempre abrange os acessórios dela
b)      Nas obrigações de dar coisa incerta, a coisa será indicada, ao menos, pelo gênero e quantidade; 
c)       O pagamento feito a um dos credores solidários extingue a dívida até o montante do que foi pago; 
d)      Nas obrigações solidárias passivas, o credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores; 
e)      Se a dívida solidária interessar exclusivamente a um dos devedores, este responderá por toda ela para com aquele que pagou.


>>> LETRA A <<<

A questão pede a 
INCORRETA.

De acordo com o CC/2002:

 
A - INCORRETA - A obrigação de dar coisa certa sempre abrange os acessórios dela
Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.
 
B - CORRETA - (Art. 243) Nas obrigações de dar coisa incerta, a coisa será indicada, ao menos, pelo gênero e quantidade;
 
C - CORRETA -  (Art. 269) O pagamento feito a um dos credores solidários extingue a dívida até o montante do que foi pago;
 
D - CORRETA - (Art. 282) Nas obrigações solidárias passivas, o credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores;
 
E - CORRETA - (Art. 285) Se a dívida solidária interessar exclusivamente a um dos devedores, este responderá por toda ela para com aquele que pagou.