Por que pedir o efeito suspensivo em agravo de instrumento?
Quando uma parte interpõe um agravo de instrumento contra uma decisão interlocutória (como foi o caso da agravante ), ela pode:
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Somente recorrer, aguardando o julgamento (sem suspender os efeitos da decisão atacada);
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Recorrer e pedir efeito suspensivo, buscando impedir que a decisão tenha efeitos práticos até que o tribunal analise o recurso.
Ou seja:
Sem efeito suspensivo, a decisão agravada continua produzindo efeitos normalmente.
🎯 No caso em análise:
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O juiz reconheceu a impenhorabilidade dos valores e mandou desbloquear a quantia penhorada;
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A agravante recorreu, mas não pediu efeito suspensivo;
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O relator expressamente destacou isso:
“porque sequer foi requerido pelo agravante”;
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Então, a decisão de 1º grau segue válida e deve ser cumprida.
🔎 Por que a agravante deveria ter pedido o efeito suspensivo?
Porque, do ponto de vista dela:
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O desbloqueio dos valores pode ser irreversível (isto é, o dinheiro pode ser movimentado);
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Ela quer garantir a eficácia de sua pretensão — que é manter o bloqueio e a penhora.
Sem o efeito suspensivo, ela perde essa proteção.
✅ E por que você, como advogado do executado, deve reagir?
Porque:
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O processo não pode ficar paralisado indefinidamente enquanto o agravo tramita;
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A decisão judicial tem eficácia imediata (não foi suspensa);
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Se não houver manifestação nos autos principais, o cartório pode “aguardar” desnecessariamente, acreditando que o agravo está impedindo o prosseguimento — o que não é verdade.
Por isso, é prudente e estratégico requerer ao juízo de origem que cumpra imediatamente a decisão, especialmente para efetivar o desbloqueio.
🧩 Resumo estratégico:
Situação | Consequência |
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Agravo com efeito suspensivo concedido | Suspende os efeitos da decisão de 1º grau |
Agravo sem efeito suspensivo (como aqui) | A decisão deve ser cumprida imediatamente |