domingo, 23 de março de 2025

AGRAVO CIVIL - IMPORTÂNCIA DO EFEITO SUSPENSIVO

Por que pedir o efeito suspensivo em agravo de instrumento?

Quando uma parte interpõe um agravo de instrumento contra uma decisão interlocutória (como foi o caso da agravante ), ela pode:

  1. Somente recorrer, aguardando o julgamento (sem suspender os efeitos da decisão atacada);

  2. Recorrer e pedir efeito suspensivo, buscando impedir que a decisão tenha efeitos práticos até que o tribunal analise o recurso.

Ou seja:

Sem efeito suspensivo, a decisão agravada continua produzindo efeitos normalmente.


🎯 No caso em análise:

  • O juiz reconheceu a impenhorabilidade dos valores e mandou desbloquear a quantia penhorada;

  • A agravante recorreu, mas não pediu efeito suspensivo;

  • O relator expressamente destacou isso:

    “porque sequer foi requerido pelo agravante”;

  • Então, a decisão de 1º grau segue válida e deve ser cumprida.


🔎 Por que a agravante deveria ter pedido o efeito suspensivo?

Porque, do ponto de vista dela:

  • O desbloqueio dos valores pode ser irreversível (isto é, o dinheiro pode ser movimentado);

  • Ela quer garantir a eficácia de sua pretensão — que é manter o bloqueio e a penhora.

Sem o efeito suspensivo, ela perde essa proteção.


✅ E por que você, como advogado do executado, deve reagir?

Porque:

  • O processo não pode ficar paralisado indefinidamente enquanto o agravo tramita;

  • A decisão judicial tem eficácia imediata (não foi suspensa);

  • Se não houver manifestação nos autos principais, o cartório pode “aguardar” desnecessariamente, acreditando que o agravo está impedindo o prosseguimento — o que não é verdade.

Por isso, é prudente e estratégico requerer ao juízo de origem que cumpra imediatamente a decisão, especialmente para efetivar o desbloqueio.


🧩 Resumo estratégico:

SituaçãoConsequência
Agravo com efeito suspensivo concedidoSuspende os efeitos da decisão de 1º grau
Agravo sem efeito suspensivo (como aqui)A decisão deve ser cumprida imediatamente