Elementos de Teoria Geral do Estado
Dalmo de Abreu Dallari
Capitulo
IV Estado e Governo
4.1 Estado Moderno e Democracia
1) Aspiração na Democracia e no Estado Moderno
Aspirar Desejo intenso de alcançar
um objetivo, um alvo, um fim.
·
Ideia moderna de Estado Democrático tem suas
aspirações no Séc. XVIII.
Este
século é marcado pela desintegração do feudalismo e o surgimento da burguesia
(inicio do capitalismo). Temos a mudança do pensamento renascentista para o
iluminismo ( sem a explicação racional não poderia se entender o mundo para
poder transforma-lo e obter mais riquezas). Transição da Manufatura (artesanato)
para maquinofatura (industrialização). Ideia de Educação para todos custeada
pelo Estado (iluministas). Arte Neoclássica (mostra a importância com os
autores clássicos Greco-romanos).
·
Valores fundamentais da pessoa humana
·
Estado Democrático governo do povo (conceito base)
·
Etimologia da palavra (Estado Democrático = governo do
povo)
·
Estado Democrático se organiza por uma
constituinte (noção de Estado Constitucional)
2) Origens do Ideal Democrático
·
Ideia moderna de democracia se dá na Grécia
antiga
Com o
iluminismo há uma valorização dos autores clássicos, usam o conceito de
Aristóteles de Democracia, mas o modificam, porque, para Aristóteles o cidadão
é um grupo reduzido de pessoas, porque a virtude política (sabedoria de mandar
e obedecer) só pertence aqueles que não têm necessidade de trabalhar para viver
tal virtude e não pode ser exercida por um comerciante ou mercenário.
Aristóteles também diz que toda forma de governo é ruim, sendo estas, a
Democracia e Oligarquia as menos ruins, essa ideia restrita de povo foi
abandonada no séc. XVIII.
·
Aristóteles
(todo governo é bom desde que for para todos, mas todo
governo é passível de degeneração)
o
Um só – Monarquia
– degenera em - Tirania
o
Um grupo – Aristocracia
– degenera em – Oligarquia
o
Um povo – Democracia
– degenera em – Demagogia
·
Cidadão: autoridade deliberativa(discutir) e
judiciária.
·
Séc. XVIII – burguesia economicamente poderosa
prestes a suplantar a monarquia e a nobreza.
·
Circunstâncias históricas inspiram a afirmação
dos princípios democráticos e enfraquecimento do absolutismo dos monarcas e
acessão da burguesia.
(muitos
autores fazem a identificação de Estado Democrático com Estado burguês)
·
Estado Democrático moderno nasceu das lutas
conta o absolutismo e a afirmação dos direitos naturais da pessoa humana.
Influência dos jusnaturalistas.
Locke e Rousseau
– Nunca propuseram a adoção de um governo democrático. Rousseau mesmo colocou
descréditos neles, mesmo admitindo que em Pequenos Estados ele pudesse vier a
convir, ele diz, “um povo que governar sempre bem não necessitara de ser
governado” e acrescenta que a verdadeira democracia nunca existiu e jamais
existirá, e mais ainda, “se existisse um povo de deuses, ele se governaria
democraticamente; tão perfeito governo não convém aos homens”. Mesmo assim é
muito importante as ideias de Rousseau para a criação do Estado Moderno sendo
que os princípios são consagrados a qualquer Estado que queira ser considerado Democrático.
3) Revoluções. Três grandes movimentos
políticos sociais.
·
Revolução Inglesa ou Revolução Gloriosa
Mudança da Monarquia Absolutista para Parlamentarismo.
o
1689 – Locke
Suas ideias ajudaram a derrubar o absolutismo na Inglaterra. Locke dizia
que todos os homens, ao nascer, tinham direitos
naturais - direito à vida, à liberdade e
à propriedade.
Para garantir esses direitos naturais, os homens haviam criado governos.
Se esses governos, contudo, não respeitassem a vida, a liberdade e a
propriedade, o povo tinha o direito de se revoltar contra eles. As pessoas
podiam contestar um governo injusto e não eram obrigadas a aceitar suas decisões.
Dedicou-se também à filosofia política. No Primeiro Tratado
sobre o Governo Civil, critica a tradição que afirmava o direito divino dos reis, declarando que a vida
política é uma invenção humana, completamente independente das questões
divinas. No Segundo Tratado sobre o Governo Civil, expõe sua teoria do Estado liberal e
a propriedade privada.
o
Limites ao poder do monarca – Monarquia
Parlamentarista – O Rei reina, mas não governa.
o
Governo Representativo (os cidadãos nomeiam seus representantes,
que são regidos segundo as leis e executam-nas).
o
Bill of Rights 1689 (Carta de Direitos)
O
Parlamento britânico definiu que nenhuma lei, ou alguma outra coisa desse tipo
de termo deveria passar pelo Parlamento, definiu também que nenhum dos
discursos feitos nos debates no Parlamento não devem ser examinados em nenhuma
Corte nem em outro lugar a não ser no Parlamento (art.9o). O predomínio da
burguesia no parlamento criou as condições necessárias ao avanço da
industrialização e do capitalismo, no decorrer dos sécs. XVIII e XIX.
o
Poder discricionário (prerrogativa, o poder de fazer o
bem público sem se sujeitar as regras)
o
Supremacia Parlamentar – O parlamento Governa
o
Posição antiabsolutista
·
Revolução Americana
o
1776
o
Declaração de Independência das 13 colônias
”Consideramos
verdades evidentes por si mesmas que todos os homens são criados iguais, que
são dotados pelo Criador de certos direitos inalienáveis, entre os quais a
Vida, a Liberdade e a procura da Felicidade; que para proteger tais direitos
são instituídos os governos entre os Homens, emanando seus justos poderes dos
consentimentos dos governados. Que sempre que uma forma de governo se tornar
destrutiva, é Direito do Povo alterá-la ou aboli-la e instituir um novo
governo, fundamentado em princípios e
organizando seus poderes na forma que lhe parecer mais capaz de proporcionar
segurança e Felicidade”.
o
Supremacia do povo
o
Igualdade de direitos
·
Revolução Francesa
o
1789 – Oposição ao absolutismo
o
Nação – centro unificador de vontades e
interesses
o
Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão
Cunho
universal
o
Os homens nascem livres e iguais em direitos
imprescritíveis (liberdade, propriedade, segurança e a resistência à opressão)
Nenhuma restrição pode ser imposta ao individuo, a não ser através de lei, que
é a expressão da vontade geral.
4) Princípios Fundamentais
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Supremacia da vontade popular
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Preservação da liberdade
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Igualdade de direitos – Princípio da Isonomia.