sexta-feira, 12 de abril de 2013

4.1 Estado Moderno e Democracia


Elementos de Teoria Geral do Estado
Dalmo de Abreu Dallari

Capitulo IV Estado e Governo

4.1 Estado Moderno e Democracia


1)   Aspiração na Democracia e no Estado Moderno
Aspirar Desejo intenso de alcançar um objetivo, um alvo, um fim.
·         Ideia moderna de Estado Democrático tem suas aspirações no Séc. XVIII.
Este século é marcado pela desintegração do feudalismo e o surgimento da burguesia (inicio do capitalismo). Temos a mudança do pensamento renascentista para o iluminismo ( sem a explicação racional não poderia se entender o mundo para poder transforma-lo e obter mais riquezas). Transição da Manufatura (artesanato) para maquinofatura (industrialização). Ideia de Educação para todos custeada pelo Estado (iluministas). Arte Neoclássica (mostra a importância com os autores clássicos Greco-romanos).
·         Valores fundamentais da pessoa humana
·         Estado Democrático governo do povo (conceito base)
·         Etimologia da palavra (Estado Democrático = governo do povo)
·         Estado Democrático se organiza por uma constituinte (noção de Estado Constitucional)
2)   Origens do Ideal Democrático
·         Ideia moderna de democracia se dá na Grécia antiga
Com o iluminismo há uma valorização dos autores clássicos, usam o conceito de Aristóteles de Democracia, mas o modificam, porque, para Aristóteles o cidadão é um grupo reduzido de pessoas, porque a virtude política (sabedoria de mandar e obedecer) só pertence aqueles que não têm necessidade de trabalhar para viver tal virtude e não pode ser exercida por um comerciante ou mercenário. Aristóteles também diz que toda forma de governo é ruim, sendo estas, a Democracia e Oligarquia as menos ruins, essa ideia restrita de povo foi abandonada no séc. XVIII.
·         Aristóteles
(todo governo é bom desde que for para todos, mas todo governo é passível de degeneração)
o   Um só – Monarquia – degenera em - Tirania
o   Um grupo – Aristocracia – degenera em – Oligarquia
o   Um povo – Democracia – degenera em – Demagogia
·         Cidadão: autoridade deliberativa(discutir) e judiciária.
·         Séc. XVIII – burguesia economicamente poderosa prestes a suplantar a monarquia e a nobreza.
·         Circunstâncias históricas inspiram a afirmação dos princípios democráticos e enfraquecimento do absolutismo dos monarcas e acessão da burguesia.
(muitos autores fazem a identificação de Estado Democrático com Estado burguês)
·         Estado Democrático moderno nasceu das lutas conta o absolutismo e a afirmação dos direitos naturais da pessoa humana. Influência dos jusnaturalistas.
Locke e Rousseau – Nunca propuseram a adoção de um governo democrático. Rousseau mesmo colocou descréditos neles, mesmo admitindo que em Pequenos Estados ele pudesse vier a convir, ele diz, “um povo que governar sempre bem não necessitara de ser governado” e acrescenta que a verdadeira democracia nunca existiu e jamais existirá, e mais ainda, “se existisse um povo de deuses, ele se governaria democraticamente; tão perfeito governo não convém aos homens”. Mesmo assim é muito importante as ideias de Rousseau para a criação do Estado Moderno sendo que os princípios são consagrados a qualquer Estado que queira ser considerado Democrático.
3)   Revoluções. Três grandes movimentos políticos sociais.
·         Revolução Inglesa ou Revolução Gloriosa
Mudança da Monarquia Absolutista para Parlamentarismo.
o   1689 – Locke
Suas ideias ajudaram a derrubar o absolutismo na Inglaterra. Locke dizia que todos os homens, ao nascer, tinham direitos naturais - direito à vida, à liberdade e à propriedade. Para garantir esses direitos naturais, os homens haviam criado governos. Se esses governos, contudo, não respeitassem a vida, a liberdade e a propriedade, o povo tinha o direito de se revoltar contra eles. As pessoas podiam contestar um governo injusto e não eram obrigadas a aceitar suas decisões. Dedicou-se também à filosofia política. No Primeiro Tratado sobre o Governo Civil, critica a tradição que afirmava o direito divino dos reis, declarando que a vida política é uma invenção humana, completamente independente das questões divinas. No Segundo Tratado sobre o Governo Civil, expõe sua teoria do Estado liberal e a propriedade privada.

o   Limites ao poder do monarca – Monarquia Parlamentarista – O Rei reina, mas não governa.
o   Governo Representativo (os cidadãos nomeiam seus representantes, que são regidos segundo as leis e executam-nas).
o   Bill of Rights 1689 (Carta de Direitos)
O Parlamento britânico definiu que nenhuma lei, ou alguma outra coisa desse tipo de termo deveria passar pelo Parlamento, definiu também que nenhum dos discursos feitos nos debates no Parlamento não devem ser examinados em nenhuma Corte nem em outro lugar a não ser no Parlamento (art.9o). O predomínio da burguesia no parlamento criou as condições necessárias ao avanço da industrialização e do capitalismo, no decorrer dos sécs. XVIII e XIX.
o   Poder discricionário (prerrogativa, o poder de fazer o bem público sem se sujeitar as regras)
o   Supremacia Parlamentar – O parlamento Governa
o   Posição antiabsolutista
·         Revolução Americana
o   1776
o   Declaração de Independência das 13 colônias
”Consideramos verdades evidentes por si mesmas que todos os homens são criados iguais, que são dotados pelo Criador de certos direitos inalienáveis, entre os quais a Vida, a Liberdade e a procura da Felicidade; que para proteger tais direitos são instituídos os governos entre os Homens, emanando seus justos poderes dos consentimentos dos governados. Que sempre que uma forma de governo se tornar destrutiva, é Direito do Povo alterá-la ou aboli-la e instituir um novo governo, fundamentado em princípios  e organizando seus poderes na forma que lhe parecer mais capaz de proporcionar segurança e Felicidade”.
o   Supremacia do povo
o   Igualdade de direitos
·         Revolução Francesa
o   1789 – Oposição ao absolutismo
o   Nação – centro unificador de vontades e interesses
o   Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão
Cunho universal
o   Os homens nascem livres e iguais em direitos imprescritíveis (liberdade, propriedade, segurança e a resistência à opressão)
Nenhuma restrição pode ser imposta ao individuo, a não ser através de lei, que é a expressão da vontade geral.
4)   Princípios Fundamentais
·         Supremacia da vontade popular
·         Preservação da liberdade
·         Igualdade de direitos – Princípio da Isonomia.

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